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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001428-79.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.V.L. - - P.C. - E.J.C. - Vistos. Acolho o parecer da D. Curadoria. Afasto a preliminar suscitada na contestação, vez que será considerada inepta a inicial quando concorrer qualquer uma das hipóteses previstas no art. 330 do CPC, não se vislumbrando nos autos a ocorrência de alguma das aludidas hipóteses. Correto o valor da causa. A impugnação a justiça gratuita do requerido, será apreciada após a instrução do feito. Mantenho os alimentos provisórios como fixados. Tendo em vista o Provimento CSM 2564/2020 art. 17, as audiências do Cejusc deverão ser realizadas por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsot Teams: Verifique a serventia se há nos autos o endereço eletrônico das partes. Após, remetam-se os autos ao Cejusc, para a designação da audiência de tentativa de conciliação. Caso reste infrutífera a audiência, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Oportunamente, ao MP. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA LOURENÇO (OAB 372335/SP), ANDREA MERCES DOS SANTOS (OAB 296042/SP), PAULA ROBERTA LOURENÇO (OAB 372335/SP)