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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001427-64.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: JACO GUERRA DE SOUZA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, CITA VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001427-64.2026.5.02.0473, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JACO GUERRA DE SOUZA contra VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 08/10/2026 09:30, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, localizada na Rua Baraldi, 795 - 3º andar - São Caetano do Sul/SP - cep 09510-010. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As testemunhas, caso arroladas no prazo de cinco dias, deverão ser notificadas pela própria parte, nos termos do artigo 455, do CPC, sob pena de preclusão. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, poderá designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA ONISHI MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001427-64.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: JACO GUERRA DE SOUZA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dad3f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Considerando que não há notícia do recebimento da notificação Id f623c69 pelo domicílio eletrônico, com a informação no sistema de "Prazo de Resposta Excedido" e que, em consulta aos processos desta Vara, verifica-se ter sido deferida a citação por edital da 1ª reclamada no processo nº 1000683-69.2026.5.02.0473, defiro, por analogia e diante das circunstâncias dos autos, a citação da reclamada VENEZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI – EPP por edital. Expeça-se o competente edital. Intime-se o reclamante. Cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACO GUERRA DE SOUZA
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