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TJSP · Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude
Processo 1001426-90.2026.8.26.0625 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - C.F.R. - Vistos. Fls: 134/139: Defiro a habilitação da Defensoria Pública para representar os interesses das partes requeridas, anotando-se. Diante da representação pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade da justiça em favor das requeridas. Anote-se. Aguarde-se a juntada do substabelecimento pela patrona da requerente e a apresentação de contestação pelas partes requeridas, conforme determinação feita na audiência concentrada de 27 de agosto de 2026 (termo de audiência a fls. 130/132). Após, tornem conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Taubaté, 02 de setembro de 2026. - ADV: MARCELA DE LIMA CORRÊA (OAB 383348/SP), LILIAN ALVES FIGUEIREDO DOS SANTOS (OAB 508317/SP)
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