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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1001426-69.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Felipe Jacob de Andrade - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Vistos. Trata-se de processo suspenso em cumprimento à decisão de admissão do Tema 59 (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000), que discutia a configuração, ou não, do dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Ocorre que o mérito do referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi julgado em 17 de abril de 2026, com publicação do acórdão em 29 de abril de 2026, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante: nas ações que versam sobre desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. No mesmo acórdão de mérito, o E. Tribunal de Justiça determinou expressamente o retorno à tramitação normal das ações anteriormente suspensas em razão do Tema 59, desde logo, independentemente do trânsito em julgado do referido acórdão. Ante o exposto, em cumprimento à determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, DETERMINO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO da tramitação do presente feito, que deverá prosseguir em seus regulares termos, observada, quando aplicável ao caso concreto, a tese vinculante fixada no julgamento de mérito do Tema 59 (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000). Promova a serventia o levantamento da suspensão, inserindo o código SAJ nº 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intimem-se as partes para que se manifestem em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA MÁRCIA LERRER (OAB 81783/RS), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP)