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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001426-65.2026.5.02.0316 REQUERENTE: ADRIELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PERFILAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS EM ALUMINIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3164032 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001426-65.2026.5.02.0316 Reclamante: ADRIELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA Reclamadas: PERFILAX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PERFIS EM ALUMÍNIO LTDA. e ALUVAX REVENDA DE PERFIS E ACESSÓRIOS PARA SERRALHEIROS LTDA. DECISÃO Havendo concordância de ambas as partes, homologo o laudo contábil de Id cba5e54 e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Os valores apurados encontram-se atualizados até 31/07/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo da reclamante (R$192,18) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Não há Imposto de Renda Retido na Fonte. O FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da reclamante junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante nos autos. Fixo os honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO no valor de R$2.200,00, a cargo das reclamadas, vez que deram causa à presente demanda e à continuidade da execução. Os honorários periciais dos autos principais são devidos pelo E. TRT no importe de R$806,00. Resumo da condenação (conforme laudo homologado) – Bruto principal devido à reclamante (excluído FGTS): R$2.915,34 – Juros de mora sobre verbas: R$345,78 – FGTS principal (8% + multa 40%): R$294,92 – FGTS juros (8% + multa 40%): R$34,88 – Contribuição social (cota patronal): R$23,32 – Honorários advocatícios do patrono da reclamante: R$359,09 – Honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$2.200,00 Total da execução em desfavor das reclamadas: R$6.173,33. Os honorários advocatícios do patrono das reclamadas (R$1.273,36) estão sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da r. sentença, não compondo o total acima. As reclamadas respondem solidariamente pelos valores acima determinados. Convole-se o depósito recursal efetuado nos autos principais para os presentes autos. Após, intimem-se as reclamadas para garantia da execução provisória e reserva dos valores até que haja o trânsito em julgado definitivo. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumPrSe 1001426-65.2026.5.02.0316 REQUERENTE: ADRIELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: PERFILAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS EM ALUMINIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3164032 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1001426-65.2026.5.02.0316 Reclamante: ADRIELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA Reclamadas: PERFILAX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PERFIS EM ALUMÍNIO LTDA. e ALUVAX REVENDA DE PERFIS E ACESSÓRIOS PARA SERRALHEIROS LTDA. DECISÃO Havendo concordância de ambas as partes, homologo o laudo contábil de Id cba5e54 e fixo o quantum debeatur nos seguintes termos. Os valores apurados encontram-se atualizados até 31/07/2026, data da liquidação, devendo ser acrescidos de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento. O INSS a cargo da reclamante (R$192,18) será retido quando do pagamento e recolhido à respectiva autarquia. Não há Imposto de Renda Retido na Fonte. O FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da reclamante junto à Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do comprovante nos autos. Fixo os honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO no valor de R$2.200,00, a cargo das reclamadas, vez que deram causa à presente demanda e à continuidade da execução. Os honorários periciais dos autos principais são devidos pelo E. TRT no importe de R$806,00. Resumo da condenação (conforme laudo homologado) – Bruto principal devido à reclamante (excluído FGTS): R$2.915,34 – Juros de mora sobre verbas: R$345,78 – FGTS principal (8% + multa 40%): R$294,92 – FGTS juros (8% + multa 40%): R$34,88 – Contribuição social (cota patronal): R$23,32 – Honorários advocatícios do patrono da reclamante: R$359,09 – Honorários do expert contábil SERGIO CREMASCHI SAMPAIO: R$2.200,00 Total da execução em desfavor das reclamadas: R$6.173,33. Os honorários advocatícios do patrono das reclamadas (R$1.273,36) estão sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da r. sentença, não compondo o total acima. As reclamadas respondem solidariamente pelos valores acima determinados. Convole-se o depósito recursal efetuado nos autos principais para os presentes autos. Após, intimem-se as reclamadas para garantia da execução provisória e reserva dos valores até que haja o trânsito em julgado definitivo. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PERFILAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS EM ALUMINIO LTDA
- ALUVAX REVENDA DE PERFIS E ACESSORIOS PARA SERRALHEIROS LTDA