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1001426-36.2025.5.02.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1001426-36.2025.5.02.0434 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JAQUELINE MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c71fc7 proferida nos autos. AP 1001426-36.2025.5.02.0434 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. GABRIELA CARR (SP281551) Recorrido: Advogado(s): JAQUELINE MOREIRA DA SILVA FABIO JOSE CHAVES GONCALVES (SP334175) MARLEI CORREIA DA SILVA NAKAMURA (SP486340) RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 284e850; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 546512b). Regular a representação processual (Id eff6295 ). O juízo está garantido (Id cdaf0f1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.1.1 PARCELAS VINCENDAS O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em ofensa à coisa julgada, mesmo que essa determinação não conste do título executivo. Nesse sentido: Ag-RRAg-667-05.2019.5.17.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/06/2023; RR-1000040-70.2020.5.02.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 05/06/2025; RR-10950-70.2016.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/08/2023; ARR-821400-54.2005.5.09.0012, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 18/08/2023; RR-10984-45.2016.5.03.0011, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RR-652-55.2014.5.02.0063, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 11/03/2022; RR- 1001935-20.2019.5.02.0064, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Valadão, DEJT 01/12/2025; AIRR-0000017-91.2025.5.14.0051, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /absf SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1001426-36.2025.5.02.0434 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: JAQUELINE MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c71fc7 proferida nos autos. AP 1001426-36.2025.5.02.0434 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. GABRIELA CARR (SP281551) Recorrido: Advogado(s): JAQUELINE MOREIRA DA SILVA FABIO JOSE CHAVES GONCALVES (SP334175) MARLEI CORREIA DA SILVA NAKAMURA (SP486340) RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/08/2026 - Id 284e850; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 546512b). Regular a representação processual (Id eff6295 ). O juízo está garantido (Id cdaf0f1 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.1.1 PARCELAS VINCENDAS O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em ofensa à coisa julgada, mesmo que essa determinação não conste do título executivo. Nesse sentido: Ag-RRAg-667-05.2019.5.17.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 16/06/2023; RR-1000040-70.2020.5.02.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 05/06/2025; RR-10950-70.2016.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 14/08/2023; ARR-821400-54.2005.5.09.0012, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 18/08/2023; RR-10984-45.2016.5.03.0011, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RR-652-55.2014.5.02.0063, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 11/03/2022; RR- 1001935-20.2019.5.02.0064, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Valadão, DEJT 01/12/2025; AIRR-0000017-91.2025.5.14.0051, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/10/2025. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /absf SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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