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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001426-13.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: DIONIS DOS SANTOS MARCELINO RECLAMADO: VM INDUSTRIA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e2d0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos .... Considerando os termos da ata de audiência (ID. 72c363f): "Eventual ausência do(a) autor(a) ao exame será imediatamente comunicada pelo(a) auxiliar do juízo, cabendo à parte, independentemente de despacho ou intimação, justificar a ausência, comprovando o motivo imprevisível que o motivou, no prazo preclusivo de vinte e quatro horas a contar do horário agendado, sob pena de perda da oportunidade de produção da prova"; Considerando, ainda, a informação do(a) perito(a) médica (ID. 2f4fd44), bem como a ausência de justificativa por parte do(a) autor(a); Declaro preclusa a prova pericial. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIONIS DOS SANTOS MARCELINO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001426-13.2026.5.02.0204 RECLAMANTE: DIONIS DOS SANTOS MARCELINO RECLAMADO: VM INDUSTRIA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e2d0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO Vistos .... Considerando os termos da ata de audiência (ID. 72c363f): "Eventual ausência do(a) autor(a) ao exame será imediatamente comunicada pelo(a) auxiliar do juízo, cabendo à parte, independentemente de despacho ou intimação, justificar a ausência, comprovando o motivo imprevisível que o motivou, no prazo preclusivo de vinte e quatro horas a contar do horário agendado, sob pena de perda da oportunidade de produção da prova"; Considerando, ainda, a informação do(a) perito(a) médica (ID. 2f4fd44), bem como a ausência de justificativa por parte do(a) autor(a); Declaro preclusa a prova pericial. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VM INDUSTRIA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA
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