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1001425-98.2024.8.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Ato ordinatório

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerente, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001425-98.2024.8.11.0009. EXEQUENTE: HAMILTON NUNES GUIMARAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença contra oInstituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado. Houve a vinculação dos valores, estando pendente a expedição de Alvará Judicial. Assim, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação,EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. DESCABIDA a condenação ao pagamento dos honorários, das custas e despesas processuais. EXPEDIR o competente Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, transferindo-os para a conta indicada em id. 247435867. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. Nathália de Assis Camargo Franco Juíza Substituta

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