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1001425-73.2024.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001425-73.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: DAVID FERREIRA SERAFIM RECLAMADO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad16742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Petição de Id 8f3f144: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 1.014,48 ao reclamante e R$ 174,09 ao seu patrono. Transfira também ao Sr. Perito médico (Opitz) a quantia de R$ 2.231,00. Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais ambientais ao E.TRT, no valor de R$ 806,00, nos termos da sentença. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID FERREIRA SERAFIM

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001425-73.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: DAVID FERREIRA SERAFIM RECLAMADO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad16742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Petição de Id 8f3f144: Efetuado o pagamento do débito devido, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transfira R$ 1.014,48 ao reclamante e R$ 174,09 ao seu patrono. Transfira também ao Sr. Perito médico (Opitz) a quantia de R$ 2.231,00. Expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais ambientais ao E.TRT, no valor de R$ 806,00, nos termos da sentença. Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, não sendo necessário abrir vistas à União (INSS), face ao disposto na Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVO SUPERMERCADOS LTDA

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