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Processo 1001425-67.2026.4.01.4301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1001425-67.2026.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):RAIMUNDO LOPES DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado. Defiro a AJG. Declaro o trânsito em julgado da sentença. A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar. Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados. Araguaína/TO, data e hora no sistema. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína - TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína - TO PROCESSO: 1001425-67.2026.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor

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