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1001425-52.2026.8.13.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da Comarca de Pedro Leopoldo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001425-52.2026.8.13.0210/MGAUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB MA018041) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c arts. 20 e 38 da Lei nº 9.099/1995, para condenar a ré, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a pagar à autora, Maria do Carmo Moreira de Carvalho, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. Sobre o valor incidirão, a partir da citação até a data desta sentença, apenas juros de mora equivalentes à taxa SELIC deduzida da variação do IPCA do período. A partir desta sentença (data do arbitramento), incidirá exclusivamente a taxa SELIC a título de correção monetária e juros de mora (Súmula 362 do STJ c/c art. 406 do CC).

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da Comarca de Pedro Leopoldo

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001425-52.2026.8.13.0210/MG AUTOR: MARIA DO CARMO MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DA COSTA (OAB MA018041)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB B

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