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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1001425-06.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Inv. de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Fls. 388-390: Defiro o pedido formulado pela parte exequente. A restituição do imposto sobre a renda possui natureza creditícia e patrimonial de caráter tributário, admitindo regular penhora judicial para satisfação da tutela executiva, cabendo à parte devedora, querendo, suscitar e comprovar oportunamente eventual impenhorabilidade de natureza salarial (art. 833, IV, e art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil). Assim, determino a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que proceda ao bloqueio e à reserva de eventuais restituições de imposto de renda devidas aos executados NILSON CESAR DA SILVA CAMARGO LIMA (CNPJ nº 31.588.824/0001-58 e CPF nº 402.008.068-23), determinando o depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo atualizado. Servirá o presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas do Ofício devem ser fornecidas em 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento e encaminhadas ao e-mail desta Vara: mairipora2@tjsp.jus.br. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)