Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-80.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854100d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Considerando a oposição apresentada pela reclamada acerca da tramitação dos presentes autos no formato processual "Juízo 100% Digital, determino a retificação da autuação, para que, nos termos do Art. 3º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, os atos processuais praticados não sejam exclusivamente por meio eletrônico e remoto. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-80.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854100d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos Considerando a oposição apresentada pela reclamada acerca da tramitação dos presentes autos no formato processual "Juízo 100% Digital, determino a retificação da autuação, para que, nos termos do Art. 3º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, os atos processuais praticados não sejam exclusivamente por meio eletrônico e remoto. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE WILSON SOARES DE ALMEIDA JUNIOR