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TJSP · Foro de Bastos - Vara Única
Processo 1001424-76.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Acip - Associação dos Caminhoneiros do Interior Paulista - Robson Vicente da Silva - - Rafaela Vicente da Silva - Vistos. Ciência às partes doretorno dos autos e do v. acórdão de fls. 200/206, o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão saneadora de fls. 158/163. Considerando o trânsito em julgado do referido recurso,intimem-se as partes para que cumpram as determinações constantes da decisão de saneamento, observando-se, em especial, os itens5.2 e 5.3. Assim, quanto à prova documental (5.2), intimem-se as partes para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais documentos que entenderem pertinentes. Quanto à prova pericial (5.3), intimem-se as partes para que, 15 (quinze) dias, querendo, apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 158/163. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP), KELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 471608/SP), LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP)
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