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TJSP · Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Processo 1001424-72.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Marca - Universal Química Indústria e Comércio Eireli - Black Sul Produtos Industriais e Automotivos Eireli - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Mantenho a revogação da tutela provisória de urgência, que havia sido anteriormente concedida pela decisão de fls. 110/121, mas reformada pela Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento n. 2250758-04.2019.8.26.0000. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB 58634/RS), NATHALIE VANESSA CASTANEDA FURQUIM (OAB 83943/RS)
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