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1001424-71.2026.5.02.0712

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001424-71.2026.5.02.0712 REQUERENTE: JOICE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO MONTE CARLO POKER CLUB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c24573 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Responsabilidade solidária Inicialmente, esclareço tratar-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal nº 1000482-27.2026.5.02.0037. Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada (id.5ebc281), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 20.101,74 JUROS: R$ 383,31 TOTAL BRUTO: R$ 20.485,05 FGTS para depósito: R$ 6.366,62 FGTS JUROS: R$ 160,69 FGTS TOTAL para depósito: R$ 6.527,31 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA (5%): R$ 1.350,62 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS pela autora R$ 1.970,97 com exigibilidade suspensa conforme sentença. CUSTAS: R$ 0,00 pagas quando da interposição do recurso ordinário INSS RCDA: R$ 2.194,39 INSS RCTE: R$ 873,90 IRPF**: R$ 81,35 ** Período Condenação: 09 meses. Base tributável: R$ 8.474,38 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cálculos de atualização para data atual com dedução do depósito recursal: id. 6ecee0c Determina-se a intimação das reclamadas, para que cumpram a sentença, efetuando o pagamento dos valores fixados na decisão acima, MEDIANTE DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 513 e art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo e silentes as reclamadas: 1) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se; 2) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial das executadas, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se sócios responsáveis (incluídos na execução). 3) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICE SOUZA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001424-71.2026.5.02.0712 REQUERENTE: JOICE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO MONTE CARLO POKER CLUB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c24573 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA DECISÃO Vistos. Responsabilidade solidária Inicialmente, esclareço tratar-se os presentes autos de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal nº 1000482-27.2026.5.02.0037. Por estar em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada (id.5ebc281), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL CORRIGIDO: R$ 20.101,74 JUROS: R$ 383,31 TOTAL BRUTO: R$ 20.485,05 FGTS para depósito: R$ 6.366,62 FGTS JUROS: R$ 160,69 FGTS TOTAL para depósito: R$ 6.527,31 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA AUTORA (5%): R$ 1.350,62 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS pela autora R$ 1.970,97 com exigibilidade suspensa conforme sentença. CUSTAS: R$ 0,00 pagas quando da interposição do recurso ordinário INSS RCDA: R$ 2.194,39 INSS RCTE: R$ 873,90 IRPF**: R$ 81,35 ** Período Condenação: 09 meses. Base tributável: R$ 8.474,38 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cálculos de atualização para data atual com dedução do depósito recursal: id. 6ecee0c Determina-se a intimação das reclamadas, para que cumpram a sentença, efetuando o pagamento dos valores fixados na decisão acima, MEDIANTE DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL, em 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 513 e art. 523, caput, do CPC). Decorrido o prazo e silentes as reclamadas: 1) Sem prejuízo das determinações acima, caso não haja o pagamento espontâneo, execute-se; 2) Se infrutífera a tentativa de constrição patrimonial das executadas, será instaurado, nos termos do art. 855-A, da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, a fim de que seja apurada a responsabilidade dos sócios. Para tanto, deverá o reclamante juntar ficha cadastral SIMPLIFICADA da(s) reclamada(s), atualizada(s) junto à JUCESP, no prazo de 05 dias. Deverá indicar ainda o nome dos sócios a serem incluídos no polo passivo, sob sua responsabilidade, observando o período contratual e a data do ajuizamento da ação. Ato subsequente, determino que a Secretaria da Vara providencie a inclusão dos sócios constantes do contrato social no polo passivo da execução (no sistema do Pje) e, após, cite-os para manifestação em quinze (15) dias, em observância ao artigo 855-A, da CLT, combinado com os artigos 133 e seguintes, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Decorrido o prazo, sem resposta, ou julgado procedente o incidente (IDPJ), executem-se sócios responsáveis (incluídos na execução). 3) Negativa a tentativa de bloqueio de valores dos executados, inclua(m)-se todos no BNDT e no SERASAJUD. Ciência às partes. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRAGE ORGANIZACAO PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ASSOCIACAO MONTE CARLO POKER CLUB

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