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1001423-36.2019.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara

    Processo 1001423-36.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Alesandra da Silva - José Ricardo Isaac - - Lenita Dayane Isaac - - Neuracy Pinto dos Santos - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) adjudicar em favor da autora,ANA ALESANDRA DA SILVA, o imóvel constituído pelo lote nº 13 da quadra nº 33 do loteamento Jardim Santa Luzia, com edificação residencial situada na Rua Ari Leite Ribeiro, nº 682, devidamente matriculado sob o nº 13.784 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá/SP (fls. 2 e 15/19) , valendo a presente sentença transitada em julgado como título hábil para a transmissão e registro da propriedade imobiliária, suprindo a declaração de vontade não emitida pelos réus (artigo 501 do Código de Processo Civil); b) condenar os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; c) arbitrar os honorários advocatícios devidos à Curadora Especial nomeada nos autos no patamar máximo fixado pela Tabela de Honorários do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, com a comprovação do recolhimento do respectivo imposto de transmissão incidente e demais emolumentos cabíveis pela interessada perante o Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se a competente carta de adjudicação ou mandado registral para os devidos fins de direito. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CATARINA ANTUNES DOS SANTOS PAIXAO (OAB 102559/SP), CLEITON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 260105/SP)

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