Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1001423-23.2023.8.26.0470 - Guarda de Família - Guarda - L.A.C. - - I.F.M. - A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Intimada pessoalmente, não foi encontrada. DECIDO. A tentativa de intimação pessoal foi frustrada. A orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular não depende da intimação das partes. Mesmo que se entenda que a intimação das partes é formalidade essencial, depreende-se dos autos que a patrona do autor foi intimado, via DJe. Verifica-se, ainda, que a intimação pessoal da parte autora não foi efetivada, em razão da falta de atualização do seu endereço, pois ao ser intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, não foi encontrada. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Impõe-se, assim, a consequente extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado conveniado. Sem custas processuais. P.I.C. e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP), LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP)