2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001423-19.2026.8.13.0231/MG AUTOR: CARLA SIMONE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): SABRINA MONTEIRO DOS SANTOS (OAB MG201320) DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Cite-se a parte ré, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do art. 231, do CPC, bem como a advertência do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias. 4. Após a réplica, providencie a Secretaria do Juízo a designação de data e hora para audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC. 5. Não havendo acordo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as. 6. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - Determinações complementares: a) Caso o réu não seja encontrado para a citação e a parte autora informar novo endereço, cite-se no novo endereço. b) Caso réu não seja encontrado para a citação e a parte autora não informar o endereço ou a diligência no novo endereço restar infrutífera, desde logo, determino que a Secretaria do Juízo proceda ao encaminhamento das requisições de endereço ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEMIG. c) Havendo endereço não diligenciado, expeça-se novo mandado/precatória/carta AR para o cumprimento da citação.