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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1001422-58.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.E.B. - - P.H.F. - L.F.S. - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor, para correção da classe processual, alterando-a para DIVÓRCIO LITIGIOSO. Trata-se de ação de Divórcio Litigioso C.C. Partilha de Bens, Alimentos e Guarda, proposto por Karim Éster Brassero e seu filho Pedro Henrique Faria contra Lucas Faria dos Santos. As partes entabularam acordo (fls. 172/174). O ilustre representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo, vez que resguarda os interessees do menor (fls. 482/483). É o relatório. Decido. Ante o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. HOMOLOGO, igualmente, a renúncia ao prazo recursal acerca da presente decisão, conforme requerido às fls. 174, em seu primeiro parágrafo. Certifique de imediato o trânsito em julgado da presente decisão, expedindo-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, nos termos do acordo ora homologado. No mais, tendo em vista que as partes não chegaram a um acordo no tocante a regulamentação de visitas, especifiquem as partes, no prazo de quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as adequadamente. Int. - ADV: DAYANE PEREIRA DA COSTA (OAB 401193/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP)
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