Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-46.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: CELSO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763c24f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CELSO SOARES DOS SANTOS em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 4.728,15, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 236.407,60, das quais fica isento de recolhimento em virtude da gratuidade judiciária ora concedida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO SOARES DOS SANTOS
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-46.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: CELSO SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 763c24f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CELSO SOARES DOS SANTOS em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por 2 (dois) anos, na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766. Custas processuais a cargo do reclamante, no importe de R$ 4.728,15, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 236.407,60, das quais fica isento de recolhimento em virtude da gratuidade judiciária ora concedida. Notifiquem-se as partes. Nada mais. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO