Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001422-29.2025.5.02.0715 RECORRENTE: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7175d71 proferida nos autos. ROT 1001422-29.2025.5.02.0715 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO ALLAN GABRIEL MARQUES DOS SANTOS DE AMORIM (SP522565) JESSICA DOS SANTOS LOPES (SP466028) STEFFANNE BARBOSA SANTOS DE AMORIM (SP475968) Recorrido: Advogado(s): LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SERVICOS - ME WELLINGTON COELHO TRINDADE (SP309403) Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). RECURSO DE: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 9bd766d; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 33c16af). Regular a representação processual (Id 8208252 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, bem como contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, "a" e "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SERVICOS - ME
- VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001422-29.2025.5.02.0715 RECORRENTE: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7175d71 proferida nos autos. ROT 1001422-29.2025.5.02.0715 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO ALLAN GABRIEL MARQUES DOS SANTOS DE AMORIM (SP522565) JESSICA DOS SANTOS LOPES (SP466028) STEFFANNE BARBOSA SANTOS DE AMORIM (SP475968) Recorrido: Advogado(s): LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SERVICOS - ME WELLINGTON COELHO TRINDADE (SP309403) Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). RECURSO DE: VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id 9bd766d; recurso apresentado em 18/08/2026 - Id 33c16af). Regular a representação processual (Id 8208252 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, bem como contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, "a" e "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SERVICOS - ME
- VICTORIA SANTIAGO DO NASCIMENTO