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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001422-04.2026.8.13.0241/MG AUTOR: CAYK ALEXANDRE SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB MG106777) DESPACHO Vistos. De início, registro que procedi a retificação do polo passivo da demanda, incluindo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II – CNPJ nº 29.292.312/0001-06, e excluindo a empresa FIDC NPL II (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS), inscrita no CNPJ sob n. 09.263.012/0001-83, conforme pleiteado no evento 22, DOC1. Ato contínuo, em atenção a petição de evento 22, DOC1, defiro ao autor o prazo de 15 dias para cumprimento integral do quanto determinado na decisão de evento 10, DOC1. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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