Publicações do processo

1001421-43.2026.5.02.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001421-43.2026.5.02.0025 REQUERENTE: CIBELLY ROCHA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3668b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DOS SANTOS MIRANDA Técnico Judiciário - Assistente de Juiz(a) DESPACHO Vistos, etc. A presente ação de homologação de transação extrajudicial tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação autuada sob o nº 1000967-63.2026.5.02.0025, que foi extinta sem resolução do mérito. Na ação anterior houve a condenação da requerente (CIBELLY ROCHA DA SILVA) ao pagamento de custas processuais, as quais, até o momento, não foram recolhidas. O art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), estabelece que a propositura de nova ação idêntica depende da comprovação do pagamento das custas do processo anterior extinto. O recolhimento, portanto, é pressuposto processual para o prosseguimento deste feito. Assim, intime-se a requerente CIBELLY ROCHA DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos presentes e naqueles autos o recolhimento das custas fixadas no processo nº 1000967-63.2026.5.02.0025. O descumprimento desta determinação no prazo assinalado resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção deste novo processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO

  2. Intimação

    TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001421-43.2026.5.02.0025 REQUERENTE: CIBELLY ROCHA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3668b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DOS SANTOS MIRANDA Técnico Judiciário - Assistente de Juiz(a) DESPACHO Vistos, etc. A presente ação de homologação de transação extrajudicial tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação autuada sob o nº 1000967-63.2026.5.02.0025, que foi extinta sem resolução do mérito. Na ação anterior houve a condenação da requerente (CIBELLY ROCHA DA SILVA) ao pagamento de custas processuais, as quais, até o momento, não foram recolhidas. O art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), estabelece que a propositura de nova ação idêntica depende da comprovação do pagamento das custas do processo anterior extinto. O recolhimento, portanto, é pressuposto processual para o prosseguimento deste feito. Assim, intime-se a requerente CIBELLY ROCHA DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos presentes e naqueles autos o recolhimento das custas fixadas no processo nº 1000967-63.2026.5.02.0025. O descumprimento desta determinação no prazo assinalado resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção deste novo processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBELLY ROCHA DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.