Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001421-43.2026.5.02.0025 REQUERENTE: CIBELLY ROCHA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3668b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DOS SANTOS MIRANDA Técnico Judiciário - Assistente de Juiz(a) DESPACHO Vistos, etc. A presente ação de homologação de transação extrajudicial tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação autuada sob o nº 1000967-63.2026.5.02.0025, que foi extinta sem resolução do mérito. Na ação anterior houve a condenação da requerente (CIBELLY ROCHA DA SILVA) ao pagamento de custas processuais, as quais, até o momento, não foram recolhidas. O art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), estabelece que a propositura de nova ação idêntica depende da comprovação do pagamento das custas do processo anterior extinto. O recolhimento, portanto, é pressuposto processual para o prosseguimento deste feito. Assim, intime-se a requerente CIBELLY ROCHA DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos presentes e naqueles autos o recolhimento das custas fixadas no processo nº 1000967-63.2026.5.02.0025. O descumprimento desta determinação no prazo assinalado resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção deste novo processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO
TRT2 · 25ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001421-43.2026.5.02.0025 REQUERENTE: CIBELLY ROCHA DA SILVA REQUERIDO: CLAUDIA MARISA DA SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3668b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAIO DOS SANTOS MIRANDA Técnico Judiciário - Assistente de Juiz(a) DESPACHO Vistos, etc. A presente ação de homologação de transação extrajudicial tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação autuada sob o nº 1000967-63.2026.5.02.0025, que foi extinta sem resolução do mérito. Na ação anterior houve a condenação da requerente (CIBELLY ROCHA DA SILVA) ao pagamento de custas processuais, as quais, até o momento, não foram recolhidas. O art. 486, § 2º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), estabelece que a propositura de nova ação idêntica depende da comprovação do pagamento das custas do processo anterior extinto. O recolhimento, portanto, é pressuposto processual para o prosseguimento deste feito. Assim, intime-se a requerente CIBELLY ROCHA DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos presentes e naqueles autos o recolhimento das custas fixadas no processo nº 1000967-63.2026.5.02.0025. O descumprimento desta determinação no prazo assinalado resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção deste novo processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIBELLY ROCHA DA SILVA