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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001419-81.2023.5.02.0606 RECLAMANTE: BRENDA MEL SANTOS OLIVEIRA REIS RECLAMADO: ROMA LAGROTTI COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: GERMINANO VALERO MORALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado a tomar ciência da decisão de id #id:9346466, abaixo transcrita: Vistos. Trata-se de pedido formulado por GERMINIANO VALERO MORALES (ID dafa805) requerendo o cancelamento da indisponibilidade (AV.10) que incide sobre a matrícula nº 44.082 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. O requerente comprova que a transferência do imóvel à executada ROMA LAGROTTI COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. decorreu de fraude/estelionato, tendo sido declarada nula pela 23ª Vara Cível do Foro Central de SP (processo nº 1097847-10.2022.8.26.0100, ID bc4233f). Como a nulidade absoluta opera efeitos ex tunc, o imóvel jamais integrou o patrimônio da executada, não podendo responder por suas dívidas trabalhistas. A manutenção da restrição impede o cumprimento da decisão cível e o restabelecimento do domínio ao terceiro idoso vítima do golpe (ID 0685cd3). Ante o exposto, por se tratar de constrição indevida sobre bem de terceiro, DEFIRO o pedido de ID dafa805 e DETERMINO o imediato levantamento da indisponibilidade (AV.10) da matrícula nº 44.082. Providências pela Secretaria: a) providencie a Secretaria da Vara o cancelamento da averbação de indisponibilidade de bens junto ao convênio CNIB - protocolo 202403.2715.03241574-IA-860, datada de 27/03/2024, à margem da respectiva matrícula imobiliária (nº 44.082 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tornando assim, ineficaz a indisponibilidade judicial ali constante, independentemente da cobrança de taxas e emolumentos. b) expeça-se mandado ao setor de pesquisa patrimonial (GAEPP),s e necessário. Intimem-se. Cumpridas as determinações, registre-se o sobrestamento do feito com fulcro no art. 11-A, § 1º, da CLT para prosseguimento do fluxo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. STELA GIORGIANI AMARAL BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERMINANO VALERO MORALES
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001419-81.2023.5.02.0606 RECLAMANTE: BRENDA MEL SANTOS OLIVEIRA REIS RECLAMADO: ROMA LAGROTTI COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9346466 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido formulado por GERMINIANO VALERO MORALES (ID dafa805) requerendo o cancelamento da indisponibilidade (AV.10) que incide sobre a matrícula nº 44.082 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. O requerente comprova que a transferência do imóvel à executada ROMA LAGROTTI COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. decorreu de fraude/estelionato, tendo sido declarada nula pela 23ª Vara Cível do Foro Central de SP (processo nº 1097847-10.2022.8.26.0100, ID bc4233f). Como a nulidade absoluta opera efeitos ex tunc, o imóvel jamais integrou o patrimônio da executada, não podendo responder por suas dívidas trabalhistas. A manutenção da restrição impede o cumprimento da decisão cível e o restabelecimento do domínio ao terceiro idoso vítima do golpe (ID 0685cd3). Ante o exposto, por se tratar de constrição indevida sobre bem de terceiro, DEFIRO o pedido de ID dafa805 e DETERMINO o imediato levantamento da indisponibilidade (AV.10) da matrícula nº 44.082. Providências pela Secretaria: a) providencie a Secretaria da Vara o cancelamento da averbação de indisponibilidade de bens junto ao convênio CNIB - protocolo 202403.2715.03241574-IA-860, datada de 27/03/2024, à margem da respectiva matrícula imobiliária (nº 44.082 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tornando assim, ineficaz a indisponibilidade judicial ali constante, independentemente da cobrança de taxas e emolumentos. b) expeça-se mandado ao setor de pesquisa patrimonial (GAEPP),s e necessário. Intimem-se. Cumpridas as determinações, registre-se o sobrestamento do feito com fulcro no art. 11-A, § 1º, da CLT para prosseguimento do fluxo prescricional. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA MEL SANTOS OLIVEIRA REIS
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