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1001419-44.2016.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001419-44.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: MARIA D AJUDA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49cd0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O autor deixou de incluir rubricas decorrentes da condenação (custas), em divórcio do quanto determinado no despacho #303f62f. Atente-se. Todavia, a fim de evitar maiores prejuízos e atrasos no iter processual, HOMOLOGO (com as correções acima indicadas) os cálculos apresentados pela reclamante (#abf4aae), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante do silêncio da parte contrária, devidamente intimada, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$33.287,97 na data de 31/07/2026, em face da reclamada ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA, atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal - R$13.965,12 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros - R$16.138,76 (distribuição da ação 17/08/2016 até a data base 31/07/2026); INSS reclamante (-) R$453,77; IRRF-PF - Isento (IN RFB 1500/2014 - período de 26 meses); INSS reclamada - R$3.024,09; Custas - R$160,00 em 16/12/2016 INTIME-SE A RECLAMADA ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA, CNPJ: 11.680.637/0001-92, para pagar ou garantir valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo acima sem pagamento pela devedora ou indicação de meio hábil para satisfação da dívida pelo credor, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA D AJUDA DE JESUS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001419-44.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: MARIA D AJUDA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49cd0a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O autor deixou de incluir rubricas decorrentes da condenação (custas), em divórcio do quanto determinado no despacho #303f62f. Atente-se. Todavia, a fim de evitar maiores prejuízos e atrasos no iter processual, HOMOLOGO (com as correções acima indicadas) os cálculos apresentados pela reclamante (#abf4aae), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante do silêncio da parte contrária, devidamente intimada, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$33.287,97 na data de 31/07/2026, em face da reclamada ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA, atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal - R$13.965,12 (IPCA-E na fase pré judicial e SELIC a partir da distribuição); Juros - R$16.138,76 (distribuição da ação 17/08/2016 até a data base 31/07/2026); INSS reclamante (-) R$453,77; IRRF-PF - Isento (IN RFB 1500/2014 - período de 26 meses); INSS reclamada - R$3.024,09; Custas - R$160,00 em 16/12/2016 INTIME-SE A RECLAMADA ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA, CNPJ: 11.680.637/0001-92, para pagar ou garantir valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo acima sem pagamento pela devedora ou indicação de meio hábil para satisfação da dívida pelo credor, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 0276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA E IDOSOS DE LIMEIRA

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