Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001419-06.2026.8.13.0514/MG AUTOR: SILVERIO EUSTAQUIO RIBEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME DA SILVA GHEDIM (OAB MG198294) DECISÃO Considerando os requerimentos formulados pela parte requerida por ocasião da audiência de conciliação, conforme evento 35, passo à análise. Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, por se tratar de providência incabível para a finalidade pretendida, não se mostrando adequada à averiguação do conhecimento da parte autora acerca da demanda ou dos fatos nela discutidos. Postergue-se a análise do pedido de depoimento pessoal da parte autora para o momento oportuno, após a fase de especificação de provas. Da mesma forma, postergo a análise da preliminar de conexão suscitada na contestação, a fim de que seja previamente oportunizado o contraditório. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e aos documentos que a acompanham, nos termos do art. 350 do CPC. No mesmo prazo, deverá justificar sua ausência à audiência de conciliação realizada em 12/08/2026, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pitangui, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.