Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 3ª Vara
Processo 1001418-93.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.R.S. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls.29/31 como emenda à inicial. Cadastre-se junto ao sistema Saj o nome da genitora do menor, Kalina Rodrigues Vieira, no polo ativo. Trata-se deAção de Guarda, Regulamentação de Visitasc.c. Fixação de Alimentos com pedido de Tutela de Urgênciaajuizada porKalina Rodrigues Vieira e outroem face deKaue Oliveira da Silva. Aparentemente, obem estarda criança está sendo atendido, já que não há qualquer indício de que ela esteja passando por situação desfavorável junto à requerente. Assim, concedo a guarda provisória da menor à requerente. Quanto aos alimentos, arbitro-os provisoriamente para o filho em 30% (trinta por cento) dosalário mínimoem caso de desemprego ou emprego informal e 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, devidos a partir da citação, que deverão depositados em nome da autora/genitoraKalina Rodrigues Vieira, em conta bancária que por ela será informada, todo dia 10 de cada mês. No mais, designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 27 de outubro de 2026, ás 15:20 horas. Segue link de acesso https://teams.microsoft.com/meet/288180360053836?p=7UOFjPHxsSITCZkN7R Meeting ID: 288 180 360 053 836 Passcode: NV3To7dS Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3416 6254, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por ocasião do cumprimento do ato, o oficial de justiça deverá solicitar a parte ré a indicação de e-mail, bem como número de whatsapp para viabilizar ao acesso ao Teams. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados. Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas pelo whatsapp 15 33633.5318. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência emR$ _____ por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10(dez) dias de antecedência, contados da audiência, manifestar-se o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CARLA FIORITA (OAB 401587/SP), CARLA FIORITA (OAB 401587/SP)