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1001418-63.2025.5.02.0271

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Edital

    TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001418-63.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: FABIANO BARBOSA SOUSA SALES RECLAMADO: YES TECHONOLOGIES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Destinatário: YES TECHONOLOGIES LTDA - CNPJ: 50.134.114/0001-00 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, CITA YES TECHONOLOGIES LTDA, para, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), comprovar nos autos o pagamento do débito fixado na Sentença de Liquidação ID. 0c3f03d - que perfaz a monta de R$ 52.152,80 - Atualizado até 23/07/2026, ou garantir de forma eficaz o juízo, conforme transcrito à seguir.: " DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos para fixar o valor bruto devido pela(o) reclamada (YES TECHONOLOGIES LTDA) nos exatos termos da tabela acima, devendo ser atualizado até o efetivo adimplemento, ficando autorizada a dedução da(s) parcela(s) previdenciária do crédito do(a) reclamante. A(O) reclamada(o) deverá recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas objeto de condenação, autorizada a dedução da cota do empregado de seu crédito, devendo o recolhimento ser efetuado mês a mês, indicando-se o nome do trabalhador, o código do pagamento, o mês da competência e a identificação da inscrição, para fim de cadastramento no CNIS e repercussão nos benefícios previdenciários, comprovando o recolhimento nos autos, sob pena de execução de ofício. CITE-SE A(O) RECLAMADA (YES TECHONOLOGIES LTDA) para, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado ou garantir de forma eficaz o juízo, da forma abaixo especificada: a) pagamento do crédito líquido e honorários advocatícios atualizáveis até a data do pagamento (S. 381, TST). b) recolhimento da contribuição previdenciária cota reclamante e reclamada, devendo obrigatoriamente comprovar o recolhimento por meio de guia DARF preenchida pelo sistema DCTFWeb, e serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial (IN RFB Nº 2128/23). Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). c) pagamento das custas deverá ser efetuado em de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial (código de recolhimento 18740-2 – UG 080010). d) os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante (Tema 68 TST dos Recurso de Revista Repetitivos), com posterior comunicação à secretaria para liberação dos valores. Caso não localizada(o) no endereço dos autos, publique-se via DOE, valendo a presente como Edital de Citação. Decorrido o prazo legal de 48 horas sem a ocorrência de pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se com a busca de bens da(o) executada(o) por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD), no estrito limite do valor apurado em liquidação, tendo esta decisão força de mandado para tanto. Caso a utilização dos convênios supra resulte em bloqueios/restrições/penhoras de valores superiores ao estrito limite do valor devido, em especial em razão de bloqueios simultâneos do sistema SISBAJUD, desde já resta expressamente determinada a imediata liberação dos valores excedentes ao quanto devido. Saliento que a apuração de valores bloqueados/penhorados acima do valor devido poderá se dar via consulta à resposta enviada pelo Bacen ou, ainda, mediante comprovação daquele que teve suas contas bloqueadas. Do resultado das pesquisas e eventuais bloqueios o(a) exequente será intimado(a) para se manifestar no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá diligenciar meios de prosseguimento da execução (inclusive novos meios, se insuficientes os anteriores), uma vez que a execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, sujeitando-se, inclusive, à incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo. Com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, negativas as tentativas de penhora do crédito e decorrido o prazo 45 dias a contar da citação do(s) executado(s), conforme artigo 883-A da CLT, inclua(m)-se a(s) executadas(s) no BNDT e nos cadastros de inadimplentes do SPC, SERASA e CADIN (em especial através do convênio SERASAJUD), bem como realize-se a indisponibilidade de bens e direitos, em especial através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de bens) e ciente(s) o(s) executado(s) da penhora, o rito processual, por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma dos artigos 884 e seguintes da CLT (prazo de 5 dias, contados da garantia do Juízo), sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível com os princípios do direito e processo do trabalho, de forma que o artigo 769 da CLT seja interpretado à luz da Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII). Efetuado qualquer bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação no prazo de 5 dias, sendo que no silêncio o valor poderá ser liberado ao exequente independentemente da garantia total da execução, ao prudente arbítrio deste Juízo, segundo as circunstâncias do caso concreto. Intime-se a União, conforme artigo 879, § 3º, da CLT, em que pese a existência de normas infralegais da Autarquia Previdenciária dispensando a intimação até determinados valores, uma vez que contrariam texto expresso de Lei. Havendo impugnação da União, nos termos do § 3º do artigo anterior, a ela competirá a apresentação do demonstrativo das diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. EMBU DAS ARTES/SP, 23 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto" A referida Sentença de Liquidação poderá ser consultada integralmente através do link.: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/ utilizando-se a chave de acesso.: 26072311240172300000475247231. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado no Diário Oficial. EMBU DAS ARTES/SP, 28 de agosto de 2026. JONATAS DA SILVA BRAZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - YES TECHONOLOGIES LTDA

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