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1001418-30.2024.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001418-30.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ADRIANA CABRAL PEREIRA RECLAMADO: AIIO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49dfad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. #id:3a58830 Homologo o acordo noticiado para que surta os efeitos legais. Libere-se à parte autora a totalidade dos depósitos recursais de ID 948b273 — R$ 6.906,92; e ID 8860734 — R$ 12.093,08. Custas recolhidas ao ID c034b6f. Contribuições previdenciárias e fiscais, a cargo das reclamadas, na proporcionalidade da r. sentença de mérito, deverão ser recolhidas em até trinta dias. Honorários periciais no importe de R$ 2.200,00 (fixados em acórdão de ID 495ff77), a cargo das reclamadas deverão ser depositados judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, libere-se a totalidade ao perito PAULO PINHEIRO MARÇAL. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata utilização dos convênios firmados com o TRT da 2ª Região, a se iniciar pelo Sisbajud, sendo desnecessária nova citação. Após 30 dias do vencimento do acordo e comprovados os recolhimentos supra mencionados, sem que haja manifestação da autora em sentido contrário, dê-se baixa e arquive-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIIO COMERCIAL LTDA - CROMAX CROMACAO E INJECAO DE PLASTICOS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001418-30.2024.5.02.0261 RECLAMANTE: ADRIANA CABRAL PEREIRA RECLAMADO: AIIO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49dfad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. #id:3a58830 Homologo o acordo noticiado para que surta os efeitos legais. Libere-se à parte autora a totalidade dos depósitos recursais de ID 948b273 — R$ 6.906,92; e ID 8860734 — R$ 12.093,08. Custas recolhidas ao ID c034b6f. Contribuições previdenciárias e fiscais, a cargo das reclamadas, na proporcionalidade da r. sentença de mérito, deverão ser recolhidas em até trinta dias. Honorários periciais no importe de R$ 2.200,00 (fixados em acórdão de ID 495ff77), a cargo das reclamadas deverão ser depositados judicialmente no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, libere-se a totalidade ao perito PAULO PINHEIRO MARÇAL. Fica a reclamada ciente de que o descumprimento do acordo ensejará imediata utilização dos convênios firmados com o TRT da 2ª Região, a se iniciar pelo Sisbajud, sendo desnecessária nova citação. Após 30 dias do vencimento do acordo e comprovados os recolhimentos supra mencionados, sem que haja manifestação da autora em sentido contrário, dê-se baixa e arquive-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CABRAL PEREIRA

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