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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001417-97.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXANDRE BRAGA RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae19e0 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos etc. id. 832f94c: Defiro o requerimento da reclamada e determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para a designação de nova audiência de tentativa de conciliação. Atente-se a reclamada, contudo, que a utilização do processo de forma temerária ou para fins meramente protelatórios configura lititgância de má-fé, sujeitando a parte às penalidades previstas nos artigos 79, 80 (especialmente os incisos IV e VI) e 81 do Código de Processo Civil (CPC), com a aplicação de multa e eventual indenização por prejuízos processuais. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. - SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - MAGAZINE LUIZA S/A
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001417-97.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: ALEXANDRE BRAGA RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae19e0 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos etc. id. 832f94c: Defiro o requerimento da reclamada e determino o encaminhamento dos presentes autos ao CEJUSC para a designação de nova audiência de tentativa de conciliação. Atente-se a reclamada, contudo, que a utilização do processo de forma temerária ou para fins meramente protelatórios configura lititgância de má-fé, sujeitando a parte às penalidades previstas nos artigos 79, 80 (especialmente os incisos IV e VI) e 81 do Código de Processo Civil (CPC), com a aplicação de multa e eventual indenização por prejuízos processuais. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BRAGA
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