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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001417-76.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: IVONE MARIA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (35) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67685ec proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, diante do pedido de antecipação de tutela pelo(a) autor(a). São Paulo, 03 de setembro de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor Processo Judicial Eletrônico - PJe-J Decisão Vistos. #id:8572828: Determino que as citações e notificações referentes às reclamadas integrantes do Grupo Econômico/Falidas sejam realizadas diretamente na pessoa da Administradora Judicial nomeada, VIVANTE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, no endereço físico e/ou eletrônico informado na petição de Id 8572828. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, mormente sem a oitiva da parte contrária, só é possível em casos excepcionais, quando preexistente prova bastante segura a lastrear o direito material vindicado e não haja perigo de irreversibilidade do provimento (art. 300 e seu § 3º, NCPC). Analisando a reiteração do pedido de tutela provisória de urgência, verifica-se que não houve formalização da baixa do contrato de trabalho pela empregadora. Nesses termos, MANTENHO a decisão anterior por seus próprios fundamentos, aguardando-se a realização da audiência para a apreciação e deliberação da matéria fática e rescisória. Indefiro, por ora, o pedido de antecipação da audiência. Esclareço que este Juízo opera exclusivamente com pauta de audiências na modalidade presencial, restando inviabilizada a realização do ato de forma telepresencial ou a alteração extraordinária da pauta, contudo havendo vaga na pauta proceda a secretaria o adiantamento da audiência. Assim, ausentes pressupostos essenciais ao deferimento da medida, não há como ser deferida. Assim, apenas cite-se as reclamadas no endereço da Administradora Judicial: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Complexo JK, Torre B, e canal oficial de comunicação 5º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011 (email:massafalidaricoy@vivanteaj.com.br). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONE MARIA DOS SANTOS ARAUJO