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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001417-45.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a837118 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos, etc. 1. Considerando que até o presente momento não houve a satisfação da presente execução, defiro que se efetive a inclusão da(s) reclamante FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. 2. Ato contínuo, determino o o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, de numerário eventualmente existente em instituições financeiras em nome do(s) executado(s) acima indicado(s), até a satisfação da execução, desbloqueando-se eventual valor excedente. 3. Infrutífera ou parcial a diligência acima, realize-se: 3.1 a consulta e inserção de restrição de circulação, via convênio RENAJUD, de veículos encontrados em nome do(s) executado(s),; 3.2 a pesquisa, via convênio ARISP, de informações acerca da existência de bens imóveis de titularidade do(s) executado(s) em questão e, por conseguinte, o registro de indisponibilidade de bens do(s) referido(s) executado(s) pelo convênio CNIB; 3.3 a pesquisa, via convênio INFOJUD, das três últimas declarações do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) e declarações de operações imobiliárias realizadas pelo(s) executado(s) (DOI). Proceda-se ainda a requisição dos relatórios analíticos e detalhados disponíveis através dos módulos fiscais E-FINANCEIRA, DIMOB e DECRED, relativo aos últimos dois anos: Na pesquisa junto ao E-FINANCEIRA, deverão ser preenchidos os seguintes campos: Campo “tipo de conta”: selecionar a opção “todas”; Campo “Ano”: preencher do período de “janeiro a dezembro de cada ano”; Na opção exibir informações de câmbio: efetuar a marcação da opção “Sim”; Campo “tipo de relação”: selecionar a opção “todas”, que irá abranger as opções titular, procurador, representante legal entre outras; Campo “tipo de extrato”: selecionar a opção “contas e movimentações”, permitindo, assim que o relatório venha de forma bem detalhada. Os relatórios da Receita Federal deverão ser juntados sob sigilo, apenas com visibilidade para o procurador habilitado da parte autora, ciente de que as informações constantes dos relatórios são restritas e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. 3.4. a inclusão do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via sistema SerasaJud. As diligências acima serão realizadas por meio da expedição de ordem de pesquisa patrimonial, dirigidas ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, por meio do sistema Argos Poupa Convênios. 3.5. Tratando-se de executado(s), pessoas física, efetue-se pesquisa junto aos convênios CAGED e PREVJUD, para localização de eventuais fontes pagadoras penhoráveis. Fica desde já advertida a parte exequente que as petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão conhecidas pelo Juízo, salvo se comprovados efetiva e documentalmente que houve alteração na situação financeira do(s) executado(s) até então noticiada nos autos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA
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