Publicações do processo

1001417-34.2024.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001417-34.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: CATIA DE OLIVEIRA PINTO RECLAMADO: H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c75c52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em IDadd55ed , com a concordância do reclamante. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora em planilhas conforme abaixo, valores atualizados até 26.03.2026 na forma que segue: Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação) - 0f4f87cPlanilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(mpd)) - 92c0a08Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(capitao)) - c4a6b0a H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação) - 0f4f87c PRINCIPAL: R$ 9.782,16 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.858,56 a título de juros, totalizando em R$ 11.640,72 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 886,06 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 178,61 a título de juros, totalizando em R$ 1.064,67, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 565.06, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 2.135,07. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 635,27. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela primeira reclamada no importe de R$ 3.438,90, em favor de MARCELO PUPIM GOZZI,, sendo a segunda e terceira subsidiária. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: _26.03.2026. Principal R$ 9.782,16 Juros R$ 1.858,56 FGTS R$ 1.064,67 INSS (reclamada) R$ 2.135,07 Honorários advocatícios R$ 635,27 Honorários periciais R$ 3.438,90 TOTAL R$ 18.914,60 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 565.06 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 565.06 MPD ENGENHARIA LTDA. - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(mpd)) - 92c0a08 PRINCIPAL: R$ 3.481,79 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 670,78 a título de juros, totalizando em R$ 4.152,57 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 231,01 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 46.73 a título de juros, totalizando em R$ 277,74, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 166,43, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 512,56. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 221,52. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: _26.03.2026 Principal R$ 3.481,79 Juros R$ 1.858,56 FGTS R$ 277,74 INSS (reclamada) R$ 512,56 Honorários advocatícios R$ 221,52 TOTAL R$ 6.352,17 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 166,43 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 166,43 CAPITÃO PRUDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(capitao)) - c4a6b0a PRINCIPAL: R$ 8.525,11 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.621,02 a título de juros, totalizando em R$ 10.146,13 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 638,06 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 128,64 a título de juros, totalizando em R$ 766,70, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 483,03, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.373,48. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 545,64. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 26.03.2026 Principal R$ 8.525,11 Juros R$ 1.621,02 FGTS R$ 766,70 INSS (reclamada) R$ 1.373,48 Honorários advocatícios R$ 545,64 TOTAL R$ 12.831,95 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 483,03 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 483,03 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA DE OLIVEIRA PINTO

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001417-34.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: CATIA DE OLIVEIRA PINTO RECLAMADO: H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c75c52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em IDadd55ed , com a concordância do reclamante. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora em planilhas conforme abaixo, valores atualizados até 26.03.2026 na forma que segue: Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação) - 0f4f87cPlanilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(mpd)) - 92c0a08Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(capitao)) - c4a6b0a H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação) - 0f4f87c PRINCIPAL: R$ 9.782,16 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.858,56 a título de juros, totalizando em R$ 11.640,72 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 886,06 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 178,61 a título de juros, totalizando em R$ 1.064,67, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 565.06, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 2.135,07. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 635,27. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela primeira reclamada no importe de R$ 3.438,90, em favor de MARCELO PUPIM GOZZI,, sendo a segunda e terceira subsidiária. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: _26.03.2026. Principal R$ 9.782,16 Juros R$ 1.858,56 FGTS R$ 1.064,67 INSS (reclamada) R$ 2.135,07 Honorários advocatícios R$ 635,27 Honorários periciais R$ 3.438,90 TOTAL R$ 18.914,60 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 565.06 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 565.06 MPD ENGENHARIA LTDA. - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(mpd)) - 92c0a08 PRINCIPAL: R$ 3.481,79 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 670,78 a título de juros, totalizando em R$ 4.152,57 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 231,01 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 46.73 a título de juros, totalizando em R$ 277,74, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 166,43, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 512,56. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 221,52. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: _26.03.2026 Principal R$ 3.481,79 Juros R$ 1.858,56 FGTS R$ 277,74 INSS (reclamada) R$ 512,56 Honorários advocatícios R$ 221,52 TOTAL R$ 6.352,17 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 166,43 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 166,43 CAPITÃO PRUDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Planilha de Cálculos (catia_de_oliveira_pinto_1001417-34.2024.5.02.0006_-_liquidação_(capitao)) - c4a6b0a PRINCIPAL: R$ 8.525,11 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.621,02 a título de juros, totalizando em R$ 10.146,13 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 638,06 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 128,64 a título de juros, totalizando em R$ 766,70, que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 483,03, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.373,48. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 545,64. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 26.03.2026 Principal R$ 8.525,11 Juros R$ 1.621,02 FGTS R$ 766,70 INSS (reclamada) R$ 1.373,48 Honorários advocatícios R$ 545,64 TOTAL R$ 12.831,95 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 483,03 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 483,03 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MPD ENGENHARIA LTDA. - H & N SERVICOS DE LIMPEZAS GERAIS LTDA - CAPITAO PRUDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.