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TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001416-82.2026.5.02.0037 RECLAMANTE: MARCOS DE FREITAS RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa8254 proferido nos autos. Id f8e504b. Reitera o Município de Ribeirão Preto, após despacho exarado sob Id 4e73696, preliminar de defesa, arguindo novamente a incompetência deste juízo, em razão do lugar, argumentando que a prestação de serviços afirmada pelo autor, na inicial, teria ocorrido em Ribeirão Preto, sendo também este município o local do domicílio do trabalhador, por ele declarado na exordial. Tendo em vista a manifestação do réu, reiterando arguição de incompetência territorial deste juízo, aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas concedido ao autor para manifestação em relação a esse pressuposto processual, sendo que o silêncio do trabalhador será interpretado como concordância com a incompetência suscitada pelo Município. Decorrido o prazo, em 11 de setembro, venham conclusos para deliberação acerca da preliminar arguida pelo réu. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE FREITAS
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001416-82.2026.5.02.0037 RECLAMANTE: MARCOS DE FREITAS RECLAMADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa8254 proferido nos autos. Id f8e504b. Reitera o Município de Ribeirão Preto, após despacho exarado sob Id 4e73696, preliminar de defesa, arguindo novamente a incompetência deste juízo, em razão do lugar, argumentando que a prestação de serviços afirmada pelo autor, na inicial, teria ocorrido em Ribeirão Preto, sendo também este município o local do domicílio do trabalhador, por ele declarado na exordial. Tendo em vista a manifestação do réu, reiterando arguição de incompetência territorial deste juízo, aguarde-se o decurso do prazo de 48 horas concedido ao autor para manifestação em relação a esse pressuposto processual, sendo que o silêncio do trabalhador será interpretado como concordância com a incompetência suscitada pelo Município. Decorrido o prazo, em 11 de setembro, venham conclusos para deliberação acerca da preliminar arguida pelo réu. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTARE SANEAMENTO S/A
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