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1001415-94.2026.5.02.0717

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001415-94.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: WANDERSON PACIFICO DA SILVA RECLAMADO: 47.280.667 CHAIANA DE SOUZA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb8946 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando-se a juntada do atestado médico, reconsidero a revelia e confissão aplicadas e reincluo em pauta. Ressalto que o horário de criação do atestado médico não é necessariamente o horário de atendimento. Assim, designo audiência UNA-RS para 14/10/2026, às 11h30min, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT c/c o art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 47.280.667 CHAIANA DE SOUZA DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001415-94.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: WANDERSON PACIFICO DA SILVA RECLAMADO: 47.280.667 CHAIANA DE SOUZA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb8946 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando-se a juntada do atestado médico, reconsidero a revelia e confissão aplicadas e reincluo em pauta. Ressalto que o horário de criação do atestado médico não é necessariamente o horário de atendimento. Assim, designo audiência UNA-RS para 14/10/2026, às 11h30min, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT c/c o art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON PACIFICO DA SILVA

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