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TJMT · VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1001415-14.2026.8.11.0032. AUTOR(A): BANCO DAYCOVAL S.A. REQUERIDO: Em segredo de justiça Nos termos do art. 290 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito. Ultrapassado aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Rosário Oeste, data lançada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
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