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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumSen 1001414-98.2020.5.02.0433 AUTOR: AID SOUZA RIBEIRO RÉU: DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedba7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Atente-se às certidões juntadas pelo Oficial de Justiça. Tendo em vista que a execução não se promove de ofício (artigo 878 da CLT), intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para citação do(a) suscitado(a): MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME O suscitante deve observar os convênios já utilizados nos autos, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AID SOUZA RIBEIRO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumSen 1001414-98.2020.5.02.0433 AUTOR: AID SOUZA RIBEIRO RÉU: DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bedba7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/09/2026. CAUA DIOTI ANGELO DESPACHO Vistos. Atente-se às certidões juntadas pelo Oficial de Justiça. Tendo em vista que a execução não se promove de ofício (artigo 878 da CLT), intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para citação do(a) suscitado(a): MAXTECNICA SERVICOS INTEGRALIZADOS EIRELI - ME O suscitante deve observar os convênios já utilizados nos autos, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem resolução do mérito. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
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