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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco · Sentença
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 1001414-52.2026.8.13.0459/MG
REQUERENTE: JUVENIL CANDIDO DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALINE MADEIRA SOARES (OAB MG071497)
ADVOGADO(A): AGUEDA MARIA SOARES FELICIANO (OAB MG125333)
ADVOGADO(A): ANGELA MAGDA SOARES VERÍSSIMO (OAB MG071470)
REQUERENTE: LETICIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO(A): ALINE MADEIRA SOARES (OAB MG071497)
ADVOGADO(A): AGUEDA MARIA SOARES FELICIANO (OAB MG125333)
ADVOGADO(A): ANGELA MAGDA SOARES VERÍSSIMO (OAB MG071470)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos formulado por JUVENIL CÂNDIDO DE SOUSA e LETÍCIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA PEREIRA.
Os requerentes informaram que a obrigação alimentar foi anteriormente estabelecida em favor de Letícia, atualmente com 30 anos de idade, casada e inserida no mercado de trabalho. De comum acordo, requereram a exoneração da obrigação alimentar e a cessação dos descontos realizados em folha de pagamento do primeiro requerente. A petição foi subscrita por ambos, que se encontram devidamente representados.
É o necessário. Decido.
Os requerentes são maiores e capazes, e a transação versa sobre obrigação alimentar estabelecida em favor de filha maior, que expressamente anuiu à exoneração. Não se verifica óbice à homologação do ajuste.
Defiro, ainda, aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, diante das declarações de hipossuficiência apresentadas no evento 1.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando JUVENIL CÂNDIDO DE SOUSA exonerado da obrigação de prestar alimentos a LETÍCIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA PEREIRA, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Expeça-se ofício à empregadora indicada no evento 1 para que cesse os descontos de pensão alimentícia realizados na folha de pagamento de Juvenil Cândido de Sousa.
Sem honorários advocatícios, diante da natureza consensual do procedimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após as providências cabíveis, arquivem-se os autos com baixa.