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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA ROT 1001414-38.2025.5.02.0073 RECORRENTE: GUILHERME SCHIMIDT SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6d249 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001414-38.2025.5.02.0073 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GUILHERME SCHIMIDT SOUSA EVANDRO PREVEDELLO (SP298545) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO (MG129688) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) RECURSO DE: GUILHERME SCHIMIDT SOUSA Id 7dc0ddc. O reclamante pede a reconsideração da decisão de id 108408a, alegando que não houve determinação de suspensão nacional dos recursos de revista que versem sobre a questão jurídica afetada no RR-0000427-32.2022.5.17.0000 (tema repetitivo nº 312). Nada a deferir, pois a suspensão de que trata o art. 896-C, § 5º, da CLT, determinada pelo relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, não se confunde com o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC, aplicado na Justiça do Trabalho por força do disposto no art. 896-B da CLT. Cumpre salientar que a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo - é o caso -, foi destacada no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025 e consta expressamente na Tabela "Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos" disponibilizada no site do TST. Mantenho a decisão de id 108408a. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SCHIMIDT SOUSA - BANCO BRADESCO S.A.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA ROT 1001414-38.2025.5.02.0073 RECORRENTE: GUILHERME SCHIMIDT SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6d249 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001414-38.2025.5.02.0073 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GUILHERME SCHIMIDT SOUSA EVANDRO PREVEDELLO (SP298545) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO (MG129688) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) RECURSO DE: GUILHERME SCHIMIDT SOUSA Id 7dc0ddc. O reclamante pede a reconsideração da decisão de id 108408a, alegando que não houve determinação de suspensão nacional dos recursos de revista que versem sobre a questão jurídica afetada no RR-0000427-32.2022.5.17.0000 (tema repetitivo nº 312). Nada a deferir, pois a suspensão de que trata o art. 896-C, § 5º, da CLT, determinada pelo relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, não se confunde com o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC, aplicado na Justiça do Trabalho por força do disposto no art. 896-B da CLT. Cumpre salientar que a necessidade de sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo - é o caso -, foi destacada no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025 e consta expressamente na Tabela "Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos" disponibilizada no site do TST. Mantenho a decisão de id 108408a. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SCHIMIDT SOUSA - BANCO BRADESCO S.A.
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