Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1001414-37.2025.5.02.0041 RECORRENTE: MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e250d05 proferida nos autos. ROT 1001414-37.2025.5.02.0041 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA MAYZA TAVARES DA SILVA LOPES (SP294503) Parte: ALVARO RENTE MAFFEI Parte: Advogado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (SP287372) JOAO PEDRO DE LIMA CAMPOS (SP500611) NATHALIA DOS SANTOS BEZERRA (SP502069) No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamante (id 4cf6d65) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /xms SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER
- MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1001414-37.2025.5.02.0041 RECORRENTE: MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e250d05 proferida nos autos. ROT 1001414-37.2025.5.02.0041 - 16ª Turma Parte: Advogado(s): MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA MAYZA TAVARES DA SILVA LOPES (SP294503) Parte: ALVARO RENTE MAFFEI Parte: Advogado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (SP287372) JOAO PEDRO DE LIMA CAMPOS (SP500611) NATHALIA DOS SANTOS BEZERRA (SP502069) No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamante (id 4cf6d65) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /xms SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER
- MARIA CATARINA SANTOS DE OLIVEIRA