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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piraju · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001413-67.2022.8.26.0452/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO VALE DA JURUMIRIM ADVOGADO(A): CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMÃO (OAB SP124088) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido pela exequente. Contudo, a diligência fica condicionada ao prévio recolhimento da respectiva taxa, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à realização da pesquisa e eventual bloqueio de valores. Na inércia, determino a sua intimação, via postal, para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
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