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1001412-97.2025.5.02.0322

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001412-97.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: LUIZ FELIPHE NAVES DE SOUZA SILVA RECLAMADO: EDDIAS COMERCIO ELETRONICO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e8bb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos (procuração id 46b953c pelo reclamante e procuração de ids c25307c - 7f22913 pelas reclamadas, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme petição de Id 4268623 apresentada pelo reclamante e ratificada pelas reclamadas em Id c0bdcb5 para que produza seus jurídicos efeitos, devendo ser observadas as seguintes determinações: 2 - No prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela acordada, ou seja, até o dia 20/01/2027, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais por meio de GRU devidamente atualizadas, sob pena de execução direta nos autos. 3 - Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. 4 - Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU em 13/12/2013. 5 - Cumprido o acordo e as determinações supra, e não havendo mais pendências, tornem conclusos quanto à extinção da execução. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPHE NAVES DE SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001412-97.2025.5.02.0322 RECLAMANTE: LUIZ FELIPHE NAVES DE SOUZA SILVA RECLAMADO: EDDIAS COMERCIO ELETRONICO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e8bb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1. Considerando que os patronos subscritores do acordo possuem poderes para transigir nos autos (procuração id 46b953c pelo reclamante e procuração de ids c25307c - 7f22913 pelas reclamadas, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, conforme petição de Id 4268623 apresentada pelo reclamante e ratificada pelas reclamadas em Id c0bdcb5 para que produza seus jurídicos efeitos, devendo ser observadas as seguintes determinações: 2 - No prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela acordada, ou seja, até o dia 20/01/2027, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais por meio de GRU devidamente atualizadas, sob pena de execução direta nos autos. 3 - Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. 4 - Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU em 13/12/2013. 5 - Cumprido o acordo e as determinações supra, e não havendo mais pendências, tornem conclusos quanto à extinção da execução. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - EDDIAS COMERCIO ELETRONICO LTDA.

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