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1001412-26.2026.5.02.0302

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001412-26.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA ARAUJO DUARTE RECLAMADO: ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c45952 proferido nos autos. Quanto ao advogado, não há previsão legal de participação telepresencial para o advogado que, ao aceitar mandato para atuar em local diverso do que está estabelecido, tem plena ciência de que poderá ter de comparecer pessoalmente em tal local, estando incluído em seu custos e na previsão de despesas de seu constituinte eventual reembolso destes custos, conforme modalidade de contratação ao escolher advogado que tem como base outro município. Não é demais ressaltar a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil no bojo do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, datada de 31/01/2023, cujo trecho destaco abaixo: “(...) há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa (...)” (destaquei - disponível em https://www.cnj.jus.br:443/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013110195572100000004546513) Ademais, a presença do patrono em ambiente remoto pode trazer discussões ao processo no que diz respeito à incomunicabilidade de partes e testemunhas que ainda não foram ouvidas e não estarão na sala de audiências, uma vez que o advogado, inclusive para o bom exercício de seu mister, precisa ficar o tempo todo utilizando equipamentos eletrônicos, inclusive computacionais durante a audiência para consultar o processo e os documentos e, estando fora das dependências da sala de audiências, poderá haver contaminação de prova. Por ausente fundamento legal, pela complexidade da demanda que trata de pedidos cuja compreensão da prova oral por todos é indispensável e para assegurar que não haja qualquer mácula na prova oral, todos deverão participar presencialmente da audiência. Int. GUARUJA/SP, 31 de agosto de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA ARAUJO DUARTE

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