Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001411-73.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: FERNANDA DE ALMEIDA PESSOA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c6b89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Ante os termos do v. acórdão de Id. d4ff41d, foi determinada a retificação do laudo pericial, o que foi efetivamente cumprido pela perita conforme cálculos de #id:40d16ab, atualizados até 10/09/2025, data dos pagamentos realizados pela executada. As partes manifestaram expressa concordância com os cálculos retificados, conforme #id:b581ccc e #id:bad888f. Assim, e estando os novos cálculos em consonância com o julgado, homologo-os, para que produzam seus jurídicos efeitos. Verifico que o depósito de Id. d5788ce, efetuado diretamente na conta da patrona da exequente, foi suficiente para a quitação integral do crédito líquido autoral e dos honorários sucumbenciais apurados nos cálculos retificados e ora homologados. As demais despesas processuais, consistentes nas contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais, foram integralmente quitadas, conforme pagamentos realizados por meio do alvará de Id. 7951fa9. Assim, integralmente satisfeita a dívida, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA DE ALMEIDA PESSOA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001411-73.2024.5.02.0314 RECLAMANTE: FERNANDA DE ALMEIDA PESSOA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c6b89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Ante os termos do v. acórdão de Id. d4ff41d, foi determinada a retificação do laudo pericial, o que foi efetivamente cumprido pela perita conforme cálculos de #id:40d16ab, atualizados até 10/09/2025, data dos pagamentos realizados pela executada. As partes manifestaram expressa concordância com os cálculos retificados, conforme #id:b581ccc e #id:bad888f. Assim, e estando os novos cálculos em consonância com o julgado, homologo-os, para que produzam seus jurídicos efeitos. Verifico que o depósito de Id. d5788ce, efetuado diretamente na conta da patrona da exequente, foi suficiente para a quitação integral do crédito líquido autoral e dos honorários sucumbenciais apurados nos cálculos retificados e ora homologados. As demais despesas processuais, consistentes nas contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais, foram integralmente quitadas, conforme pagamentos realizados por meio do alvará de Id. 7951fa9. Assim, integralmente satisfeita a dívida, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAM LINHAS AEREAS S/A.