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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001411-47.2026.8.13.0702/MGAUTOR: EDUARDO GARCIA DUTRA JUNIOR ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) AUTOR: LUCAS EDUARDO GARCIA DUTRA ADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802) DECISÃO Indefiro, portanto, o pedido de assistência judiciária
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