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TJSP · Foro de Garça - 1ª Vara
Processo 1001411-35.2026.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.S. - - F.A.N.S. - Considerando que o(a) autor(a) está representado(a) por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio da Defensoria Pública, defiro o beneficio da gratuidade da justiça.Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos mensais do réu. Na hipótese de desemprego do alimentante, o valor será o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo devidos a partir da citação. Intime-se o requerido. Designo audiência de tentativa de conciliação (audiência virtual, via MICROSOFT TEAMS) para o dia 27/10/2026 às 10:30h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) no valor de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos). Diante da gratuidade concedida a(o) autor(a), o(a) ré(u) deverá arcar com a metade da remuneração do(a) conciliador(a) do CEJUSC, ou seja, R$ 43,03 (quarenta e três reais e três centavos). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC, devendo fornecer, e-mail e telefone celular (da parte e do advogado), a fim de viabilizar sua participação na audiência virtual, no prazo de 10 (dez) dias. Para participação na sessão virtual de conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: (i) documento com foto, (ii) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, (iii) acesso à internet, (iv) endereço de e-mail ativo e (v) instalação do aplicativo Microsoft Teams; No dia e hora da audiência: mantenha seu celular com wattsapp ativo e uma hora antes da audiência as partes/advogados receberão um convite/link no seu e-mail para ingressar na reunião. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANE LESLIE FERNANDES BENETTI MEGUERDITCHIAN (OAB 140373/SP), JANE LESLIE FERNANDES BENETTI MEGUERDITCHIAN (OAB 140373/SP)
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