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1001410-90.2025.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001410-90.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: ISRAEL SHADDAI RIBEIRO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5db55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 01/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos etc. Ante o integral cumprimento da avença, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001410-90.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: ISRAEL SHADDAI RIBEIRO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5db55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 01/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos etc. Ante o integral cumprimento da avença, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SHADDAI RIBEIRO

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