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TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001410-51.2025.5.02.0703 RECORRENTE: DIEGO GOMES PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO GOMES PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0ba7e3f, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar arguida pelo reclamante e NEGAR PROVIMENTO a ambas as medidas." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MGU REVESTIMENTOS E COMERCIO EIRELI
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1001410-51.2025.5.02.0703 RECORRENTE: DIEGO GOMES PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DIEGO GOMES PINHEIRO DA SILVA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:0ba7e3f, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar arguida pelo reclamante e NEGAR PROVIMENTO a ambas as medidas." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES PINHEIRO DA SILVA
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