Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001410-10.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: JEAN ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef83f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Pretende o exequente seja a execução direcionada em face dos sócios das empresas executadas, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada, o que seria indício que supostamente comprovaria a ocultação de bens pelos sócios sob o véu da personalidade jurídica. Defiro a instauração do IDPJ. Indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja sem que seja dada oportunidade de o sócio (a) exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • ROBERTO RAMIRES, CPF: 114.014.218-65 • ODAIR JOSE MARTINS JUNIOR, CPF: 276.393.518-47 Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando as fichas Jucesp das executada(s), que o capital social das empresas soma R$ 500.000,00, montante que quitaria a presente execução. Dispõe o art. 1.052 do Código Civil que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, comprove a ré e o(a) sócio(a)(s), no mesmo prazo de 15 dias, a efetiva integralização do capital social, sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEAN ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001410-10.2023.5.02.0028 RECLAMANTE: JEAN ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef83f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a) Despacho Vistos. Pretende o exequente seja a execução direcionada em face dos sócios das empresas executadas, justificando o pedido lastreado na insolvência da reclamada, o que seria indício que supostamente comprovaria a ocultação de bens pelos sócios sob o véu da personalidade jurídica. Defiro a instauração do IDPJ. Indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja sem que seja dada oportunidade de o sócio (a) exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Cite(m)-se o(a)s sócio(a)s abaixo, no endereço cadastrado no INFOJUD, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, exercendo assim seu regular direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo-se na forma dos arts. 135, 136 e 134, § 3ºdo CPC: • ROBERTO RAMIRES, CPF: 114.014.218-65 • ODAIR JOSE MARTINS JUNIOR, CPF: 276.393.518-47 Expeça-se notificação registrada. Existindo retorno e sem hipótese de expedição de mandado, na forma do art.841, §1º, CLT, expeça-se EDITAL. Observo, analisando as fichas Jucesp das executada(s), que o capital social das empresas soma R$ 500.000,00, montante que quitaria a presente execução. Dispõe o art. 1.052 do Código Civil que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Em sendo o Código Civil fonte subsidiária do direito laboral, na forma do art. 8º da CLT, comprove a ré e o(a) sócio(a)(s), no mesmo prazo de 15 dias, a efetiva integralização do capital social, sob pena de reconhecimento de que houve abuso da personalidade jurídica. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP
- MS BRASIL SERVICOS DE REMOCOES LTDA